A Prefeitura de Bauru, por meio da Secretaria de Finanças, informa sobre os vencimentos do Imposto Sobre Serviços (ISS) de pessoas físicas ou jurídicas que recolhem o tributo na modalidade Fixo Trimestral.
O pagamento em cota única com 10% de desconto poderá ser efetuado até dia 31 deste mês. No caso do pagamento parcelado, as datas de vencimento também já estão determinadas, conforme as datas a seguir.
1º trimestre – 31/03/2022
2º trimestre – 30/06/2022
3º trimestre – 30/09/2022
4º trimestre – 02/01/2023
Para a emissão das guias de recolhimento, o contribuinte deve, exclusivamente, acessar o site oficial da Prefeitura de Bauru (www.bauru.sp.gov.br). No portal, deve-se seguir o seguinte trajeto de acesso: Empresa / Sistema Tributário / CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O LOGIN CADASTRO ONLINE.
Na página do Painel do Contribuinte, deverá ser inserido o CPF, Senha, Texto Imagem e clicar no botão “Confirmar”. Após conectar, deverá acessar o módulo: Pesquisa Débitos / Selecione o tipo Empresa / Consultar Débitos / Selecione os Lançamentos e clique no botão “Boleto” para impressão. Caso o contribuinte tenha esquecido a senha de acesso, poderá resgatá-la através do link “Esqueci Minha Senha”.
Para auxiliar o contribuinte, a Secretaria de Finanças elaborou um manual com as orientações aos contribuintes para emissão do boleto do ISS Fixo Trimestral, e o mesmo está no final desta matéria no site da Prefeitura de Bauru. Em caso de dúvidas, as pessoas podem acessar o Plantão Fiscal. O telefone do Plantão Fiscal é o (14) 3235-1000, ramal 2, o WhatsApp é o (14) 3223-1514, e o e-mail é o plantaofiscal@bauru.sp.gov.br.
Os recolhimentos poderão ser realizados em qualquer agência bancária e casas lotéricas, devendo ser realizado no prazo estipulado, sob pena de sujeitar-se aos acréscimos legais e à cobrança judicial.
A Secretaria de Finanças ainda salienta ao contribuinte a obrigação de manter seu cadastro fiscal atualizado (endereço de notificação, endereço de localização, e-mail, telefone, razão social, número de sócios, profissionais habilitados e demais dados cadastrais), nos termos do Art. 6, Inciso VII da Lei Municipal 6.778/2016.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Bauru, 15 de março de 2022.
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