A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador.
O pagamento do FGTS extraordinário será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, conforme o cronograma disponível no site do banco (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-extraordinario/Paginas/default.aspx), e o valor poderá ser consultado no APP do FGTS ou pelo site https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx.
Sendo assim, é importante que as empresas verifiquem se existem atrasos nos depósitos de FGTS que impossibilitem o recebimento pelo colaborador do valor de FGTS extraordinário na integralidade, regularizando eventual diferença em tempo hábil e mitigando a possibilidade de condenação ao pagamento de danos morais.
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COMPLIANCE TRABALHISTA E GESTÃO DE RISCOS: PREVINIR, DETECTAR E REMEDIAR.
Maisa Brito – Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.
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