Líder moderno: descubra quem ele é!

Grupo Mathesis • ago. 27, 2019

A crescente acessibilidade de todas as camadas da população aos serviços de internet nas duas últimas décadas tornou a comunicação muito mais fácil, o que interferiu de maneira significativa no ambiente dos negócios, fazendo aumentar, a cada ano, a competitividade no mercado e exigindo uma postura nova dos empresários e, em especial, da liderança.

De acordo com os pesquisadores da Universidade do Sul de New Hampshire , na Malásia, Hao e Yazdanifard (2015), as mudanças são o fator que mais interferem na rotina e produtividade dos funcionários, e são muitas vezes tidas como algo negativo, já que tiram as pessoas da zona de conforto.

Ainda assim, um empreendimento que não investe em mudanças que tornam seu serviço melhor não têm espaço no mercado atual e é mais propenso à baixa produtividade e ineficiências no geral.

Dessa forma, a evolução observada atualmente no ambiente de trabalho indica uma importante mudança na postura dos líderes: aquele padrão “comando e controle”, no qual o gestor dá as ordens e diz exatamente como as coisas devem ser realizadas, já não funciona mais.

Em princípio porque quando o líder age dessa forma, os colaboradores envolvidos se acomodam e permanecem sempre no aguardo de direções para realizar as tarefas, ou seja, falta engajamento, já que o time não se sente parte ativa do processo.

Assim sendo, podemos perceber dois cenários principais na relação gestor- colaborador: em um deles, o gestor dedica a maior parte do seu tempo explicando para o time como executar as atividades, e enquanto no outro, o líder decide por priorizar o contato pessoal com o colaborador, oferecendo incentivos que aumentem a motivação e segurança desses profissionais no momento de realizarem suas tarefas.

E mais: quanto mais talentoso é o colaborador, mais ele deseja um trabalho desafiador, com aprendizado contínuo e comunicação clara.

Novos cenários exigem novas habilidades

Todos esses comportamentos denotam a necessidade de novas habilidades de liderança, por meio de contínuo autodesenvolvimento, alianças e parcerias.

Susanne Andrade descreve em seu livro O poder da simplicidade no mundo ágil alguns detalhes simples, porém fortemente capazes de fazer a diferença na preparação de um líder moderno:

  • Liderar por meio de perguntas;
  • Exercitar o feedback constante, incluindo reconhecimento;
  • Celebrar cada conquista do time;
  • Exercitar a empatia;
  • E, especialmente, ser exemplo.

Assim, o emprego de perguntas certas, que levam o time à ação e à tomada de decisões (ao invés de justificativas), os gestos de gratidão pelas conquistas realizadas, a capacidade de se colocar no lugar do outro, compreender seus sentimentos e emoções e a prática do elogio são comportamentos de uma liderança humanizada e, também, formas poderosas de motivar os profissionais, reforçando a continuidade de comportamentos positivos.

Características fundamentais para ser um líder moderno

Já Hao e Yazdanifard acreditam que, para o fator de mudança conduzido pela liderança ser eficiente, o líder moderno precisa seguir quatro princípios: conquistar a confiança de todos os stakeholders, fomentar uma cultura organizacional positiva, propiciar incentivo à aprendizagem e, por fim, estimular o trabalho em equipe.

Para os autores, esses princípios precisam ser trabalhados pelo líder em unidade, para a execução de uma estratégia de inovação com direcionamentos claros e que, se não forem explorados com qualidade, podem levar o empreendimento à deterioração.

Autores como Jackson e Parry acrescentam, ainda, que algumas características específicas do líder moderno, como a paixão, a consistência e a visão podem ajudar a criar confiança nos funcionários, tão essencial para o engajamento mais profundo destes.

Outro exemplo dos estilos atuais de liderança é dado pelo contemporâneo Joe Folkman, CEO da consultoria Zenger Folkman, especializada em desenvolvimento de lideranças, que através de entrevistas com mais de 300 mil CEOs e executivos, desenvolveu uma teoria de comportamentos-chaves de grandes líderes. Você pode conferí-la através do nosso infográfico.

Então, você que exerce um papel de liderança, certamente já teve acesso a algum conteúdo que mostre o caminho das pedras – O  COMO ser um líder e o que DEVE ser feito – começa por saber responder com clareza a essas perguntas:

  • Sobre quais bases sua liderança foi construída?
  • Você tem ciência sobre seus pontos de melhoria?
  • Sabe como é visto pelos seus liderados?
  • Existe abertura real para que seus liderados apresentem de forma transparente os pontos a serem melhorados?
  • O relacionamento entre você e seu time é autêntico? (Perceba que estamos trazendo a palavra autenticidade e não afetividade).

O caminho que o líder deve traçar

No entanto, no dia a dia, quando há necessidade de se alcançar resultados e as peças não estão alinhadas, trabalhar a própria base, buscar feedbacks transparentes com o time e, através disso, traçar um plano de ação, parece algo complexo e distante.

Como, então, conseguir as respostas acima focando no que você DEVE fazer? Alguns conceitos podem auxiliar nessa empreitada:

  • Pesquisa de Clima e Avaliação Gerencial : ferramenta que auxilia na obtenção de dados mais concretos sobre como sua liderança está sendo percebida, além de aspectos gerais da organização no que tange à Gestão Estratégica de Pessoas;
  • Executive Coaching: após essa análise, qual o caminho a seguir?  Qual é o plano de desenvolvimento ideal para você, dentro de suas próprias habilidades e competências?
  • Definição de processos claros de gestão de pessoas: através da criação de fluxos entre áreas e da determinação de políticas e procedimentos, é possível tornar a comunicação mais fluída e ágil.

Vale lembrar, com pertinência, que a liderança não é o único fator que possibilita o acontecimento de mudanças e também não é o único fator responsável por elas não acontecerem. Mas o líder que se moderniza vai saber lidar com mais facilidade com as possíveis barreiras que surgirem.

Investir na atualização e incentivar uma liderança em constante aprendizagem é, portanto, um dos fatores mais básicos para o desenvolvimento de um negócio, e pode contribuir de maneira significativa para o desempenho satisfatório dos colaboradores em um processo de adaptação.

Uma liderança eficaz é a alma de um negócio, pois permite que uma organização vá sempre no sentido do desenvolvimento, evitando que a estagnação e obsolescência afetem sua competitividade no mercado. As antigas formas de gestão de negócios já não conseguem sustentar esse objetivo no cenário contemporâneo, e é aí que reside a relevância de um líder com perfil preparado para se adaptar às mudanças.

Se interessou por essas ideias e quer saber mais? Entre em contato conosco para agendarmos uma visita!

“O líder do passado era um pessoa que sabia como dizer. O líder do futuro será uma pessoa que sabe como perguntar.”

Peter Drucker

SNIPER: ferramenta lançada pelo CNJ agilizará busca de patrimônio
19 ago., 2022
SNIPER: ferramenta lançada pelo CNJ agilizará busca de patrimônio
Frete cobrado do adquirente deve ser excluído da base de cálculo do IPI
20 jun., 2022
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Cotas de Menor Aprendiz e PCD's
20 jun., 2022
Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
13 mai., 2022
A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Juiz proferindo a sentença final
26 abr., 2022
A justiça do Rio de Janeiro condenou duas empresas de transporte a indenizarem em R$ 30.000,00, por danos morais, uma ex-colaboradora que denunciou assédio moral e sexual praticado por um preposto da empresa no ambiente de trabalho. Confira mais informações a seguir.
Empresário analisando os boletos de dívidas ativas
26 abr., 2022
Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
Pessoa inserindo o cartão no caixa eletrônico
20 abr., 2022
A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
Pessoa física declarando o IR
18 abr., 2022
Fique por dentro da data limite para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física.
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