Desde ontem, 16/08/2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma nova ferramenta para auxiliar credores na busca de bens de seus devedores, chamada SNIPER. Sigla para Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, a ferramenta tem por função reunir bases de dados de ativos e patrimônios declarados para agilizar não só na busca de bens disponíveis, para adimplir processos em fase de execução, mas também para permitir a entrega aos magistrados de gráficos que determinem a conexão entre pessoas e empresas distintas, no reconhecimento de grupo econômico.
De natureza descentralizada, esse tipo de busca demandava diligências individuais pleiteadas nos próprios autos, dos quais ou a secretaria judicial dispunha de algumas ferramentas de pesquisa separadas, ou demandava o envio de ofícios aos órgãos e empresas que as detinham, o que consumia tempo não só no deferimento, expedição de correspondência e juntada de resultados, como também no próprio raciocínio e organização dos dados e informações coletadas, trabalho este que sem qualquer exagero, poderia demandar meses de esforço processual e extrajudicial.
O SNIPER, por sua vez, vem com a proposta de não só reunir todas essas informações em um sistema centralizado, como também apresentar, em gráficos, a conexão entre pessoas e empresas que possam representar a formação de grupo econômico, o que por si só auxiliará imensamente na própria compreensão do magistrado sobre essa estrutura, traduzindo-se não só em agilidade de reunião de informações, mas também de apreciação judicial. Cabe dizer que este último aspecto nunca esteve presente em nenhum tipo de ferramenta automatizada de uso público, e dependia completamente das diligências e consultas feitas pelo próprio operador do Direito, nos autos, em reuni-las, compreendê-las e apresentá-las.
Outro aspecto extremamente útil do SNIPER é que ele está tecnicamente pronto para se conectar a novas bases de dados, além das que já estão, de forma que o sistema se apresenta com uma característica única e revolucionária não só na inteligência e agilidade da reunião das informações, como também poderá evoluir com o tempo para ser cada vez mais abrangente. Atualmente, o sistema está conectado às bases já existentes de CPF e CNPJ, bases de candidatos e bens declarados do TSE, informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (CNJ). Compreende-se
Por fim, cabe esclarecer que a ferramenta não está disponível para toda e qualquer consulta, a qualquer momento - seu acesso é restrito a usuários autorizados que detenham uma decisão judicial específica de quebra de sigilo. Dessa forma, o sistema não poderá ser utilizado como medida preparatória para ações ou mesmo para uso extrajudicial, mas apenas para atos relacionados a processos já existentes, que estejam em sua fase específica a demonstrar a respectiva utilidade, ou seja, as ações em fase de execução, que atualmente representam 58% de todo o volume de processos pendentes, segundo dados da Justiça em Números, elaborada pelo próprio CNJ. A expectativa do SNIPER, portanto, é que ele auxilie na missão de trazer maior celeridade na resolução de conflitos cujo adimplemento e encontro entre dívidas e patrimônio, poderá estar a uma única pesquisa de distância.
New Paragraph
Desenvolvido por Mobsite - Tecnologia para sites ©